Direito Comercial
O Direito Comercial é o ramo do direito privado que trata do estudo das normas que regulam os atos necessários às atividades dos comerciantes no exercício de sua profissão, bem como os atos pela lei considerados mercantis, mesmo praticados por não comerciantes.
Possui como principais características a simplicidade (Menos formalista), o Cosmopolitismo/Internacionalidade, a Onerosidade (Comerciante busca o lucro), a Elasticidade (Caráter mais renovador e dinâmico), e o Fragmentarismo. E como principais elementos do regime jurídico-comercial: a obrigação de registro e escrituração na junta comercial e é um regime mais vantajoso no caso de insolvência, ou seja, de falência.
No Direito comercial destacam-se os Atos de Comércio que é todo o ato praticado habitualmente com o objetivo de lucro, para mediação, circulação e intermediação de bens e serviços. É ato jurídico e é composto de dois elementos: Causa e motivo.
Os atos de comércio são divididos em:
• Subjetivos ou atos de Comércio por natureza: São os atos praticados profissionalmente pelos comerciantes devido às suas atividades e estão ligados à figura do comerciante.
Ex.: Compra e venda de bem, móvel ou semovente, para sua revenda, por atacado/varejo, industrializado ou não ou para alugar o seu uso.
• Objetivos ou atos de comércio por força da lei: São atos comerciais mesmo quando praticados por um não comerciante, portanto, submetem-se às regras do Direito Comercial.
Ex.: Operações sobre títulos da dívida pública.
• Por conexão, por dependência ou acessórios: São aqueles praticados por comerciantes com o intuito de facilitar a profissão comercial e desta forma deixam de ser civis e passam a ser regidos pela lei comercial.
Ex.: Aquisição de balcões, vitrines, etc.
Nesse contexto surge a figura do comerciante que são pessoas Capazes, ou seja, possuem tanto a capacidade de direito quanto a capacidade de fato, podendo exercer seus atos civis por si mesmos sem a necessidade