Direito comercial
O Direito Comercial pode ser entendido como o conjunto de normas que disciplina as atividades do comercio e comerciante e de qualquer pessoa, física ou jurídica, destinada a fins de natureza econômica, desde que habitual e dirigida à produção de bens ou serviços conducentes a resultados patrimoniais ou lucrativos. O direito comercial abrange um conjunto variado de matérias, incluindo as obrigações dos comerciantes, o regime dos nomes e sinais distintivos do comércio, as sociedades empresárias, os contratos especiais de comércio, os títulos de crédito, a propriedade intelectual, entre outras. Ao nível geral, pode-se dizer que é o ramo do direito que regula o exercício da atividade comercial. o direito mercantil é um ramo do direito privado, uma vez que regula uma organização sujeitos privados e as relações estabelecidas entre eles ou entre eles ou entidades publicas, atuando como particulares. as leis comerciais contem disposições de direito publico. Tais como as que consagram os deveres dos comerciantes, relativos às firmas, escrituração mercantil e inscrições no registro comercial. Dentro do direito privado, o direito comercial e globalmente considerado especial e não excepcional. É um ramo jurídico aplicável somente a certos sujeitos, objetos ou relações. O comercio em sentido jurídico abraça não apenas o comercio em sentido econômico, mas também indústrias e serviços.
Comércio no sentido econômico, é a atividade humana, de caráter especulativo, que consiste em pôr em circulação a riqueza produzida, tornando disponíveis bens e serviços; no sentido jurídico, é o complexo de operações efetuadas entre produtor e consumidor, exercidas de forma habitual, visando o lucro, com o propósito de realizar, promover ou facilitar a circulação de produtos da natureza e da indústria.
Por fim, o direito comercial visa estruturar a organização empresarial moderna e regular o estatuto jurídico do empresário, entendendo-se como tal a pessoa que