Direito comercial
4.1 – EMPRESA E EMPRESÁRIO Conceito de Empresa ( É toda atividade econômica organizada, para a produção ou circulação de bens (produtos) ou de serviços. A empresa é o resultado da atividade do empresário, sendo assim, sinônimo de atividade empresarial. Contudo, a organização da atividade empresarial é feita pelo empresário.
EMPRESA = ATIVIDADE EMPRESARIAL
- Atividade Empresarial: o empresário exerce uma atividade que é a própria empresa. Empresa e atividade empresarial são sinônimos; - Atividade Econômica: porque está voltada para a obtenção de lucro, a empresa busca gerar lucro para quem a explora; - Atividade organizada: no sentido de que nela se encontram articulados os fatores de produção, que no sistema capitalista são quatro: + Capital: significa a quantidade de recursos financeiros (dinheiro) necessários ao desenvolvimento da atividade; + Mão de obra: significa o auxílio de prepostos (prestadores de serviço) do empresário para a consecução de sua atividade; + Insumos: correspondem aos bens articulados pela empresa; e + Tecnologia: significa, principalmente, as informações necessárias aos desenvolvimento da atividade a que o empresário se propôs a explorar. - Produção de Bens ou Serviços: