Direito Comercial
1. Noção Na sociedade limitada, por exemplo, se cada sócio integralizar com o capital de 10 temos um total de 30 (A = 10; B=10; C=10). Suponhamos que A e B integralizaram o valor subscrito e que C não integralizou. Desse modo pode-se exigir o valor não integralizado de C, de A ou B. No entanto, a Sociedade Anônima, não envolve os outros sócios como na limitada. É típica sociedade de capital (pouco importa características pessoais do sócio, só importa o capital). É individualista, não envolve os outros sócios como na limitada.
Regime jurídico
2. Características gerais
Divisão do capital:
Por meio de ações ( Na limitada era sociedade por cotas. Na S.A. a responsabilidade de cada sócio é limitada simplesmente ao valor de sua ação).
Limitação de responsabilidade
LTDA (capital social e credor)
A – 10
B – 10 TOTAL: 30
C – 10
Suposição: Credor quer 40. Empresa fornece 25 pois C só forneceu 5. Ou seja, faltam 15. Os 5 faltantes de C pode ser cobrado de A, B ou C;
A, B e C são responsáveis pelos 30 de capital (total), os 10 que faltam é prejuízo do credor.
S.A. (Capital social e credor)
A responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor de suas ações. Se o acionista compra, cumpre e paga, não pode ser exigido o valor de outros. Não pode entrar no patrimônio do outros.
3. Classificação
Sociedades abertas
É mais exposta ao mercado, disponibilizam-se valores mobiliários ao mercado para se capitalizar, pois são disponibilizadas ações na bolsa.
Sociedades fechadas
É menos exposta ao mercado, sociedade anônima de capital fechado é aquela cujas ações e outros valores mobiliários que emitir (como, por exemplo, debêntures) não estejam admitidos a negociação no mercado de valores mobiliários (bolsa de valores)..
Sociedades brasileiras e estrangeiras
Requisitos:
I. Tem que ser constituída de acordo com a legislação brasileira.
II. Tem que ter