Direito comercial
ART. 2º (Empty voting – voto vazio) - “Principio uma acção um voto”, este principio é fundamental para que se consiga fazer uma análise clara e objectiva do que é o empty voting e das situações que o possam originar.
ART. 3º (Empty voting voto) - De acordo com tal preceito, o direito de emitir opiniões, pontos de vista e o até de participar nas decisões de uma determinada sociedade, deve ser equivalente ao investimento realizado nessa sociedade, investimento esse traduzido nas acções que dispõe.
ART. 4º (Empty ) - Assim partimos do pressuposto que, quanto maior for o interesse económico numa sociedade e na valorização das acções da sociedade mais o investidor/accionista tende a utilizar os seus votos, o seu direito participativo de forma racional, eficiente e equilibrada. Ora fazendo o raciocínio inverso, quem vota, ou participa em determinada “AG”, com acções emprestadas, através de instrumentos “paralelos” que lhe possibilitaram a “compra do voto”, e até sem o interesse económico adjacente a esse direito, naquele período, deve ser considerado uma figura atípica do processo, visto que o intuito nestes casos dificilmente será de maximizar o investimento a médio ou longo prazo da empresa onde se vota, mas sim tentar influenciar o rumo e as decisões dessa AG no intuito do interesse pessoal ou alheio á sociedade.
Importa aqui destacar, que o facto de não haver um risco associado ao direito de voto - ele não beneficiará nem se prejudicará pelo voto que proferir - tal facto constitui-se como um incentivo ao accionista para prosseguir o processo de voto em moldes e direcções contrarias às do interesse da sociedade e à própria valorização da sociedade, dando azo ao fomento do interesse pessoal.
ART. 5º ((Empty voting voto vazio) - Um exemplo deste tipo de estratégia foi o caso da compra pelo hedge fund Perry corp