Direito comercial
É um ramo do direito privado que pode ser entendido como o conjunto de normas disciplinadoras da atividade negociar do empresário, e de qualquer pessoa física ou jurídica, destinada a fins de natureza econômica, desde que habitual e dirigida à produção de bens ou serviços conducentes a resultados patrimoniais ou lucrativos, e que a exerça com a racionalidade própria de "empresa", sendo um ramo especial de direito privado. Em Portugal veja-se Direito comercial Português. Rege os atos tidos como comerciais.
Assim entendido, o direito empresarial abrange um conjunto variado de matérias, incluindo as obrigações dos empresários, as sociedades, os contratos especiais de comércio, os títulos de crédito, a propriedade intelectual, entre outras.
No Brasil, após a vigência do novo Código Civil, convencionou-se chamar de Direito Empresarial o conjunto de legislações, tanto públicas quanto privadas, que regem as empresas brasileiras de personalidade jurídica de direito privado. Podem-se destacar os seguintes ramos de Direito que compõe o que seria o Direito Empresarial:
Direito Civil - parte empresarial;
Direito Comercial - parte do Código Comercial ainda em vigor;
Direito Tributário - pessoas jurídicas e equiparadas;
Direito do Trabalho - relações do empregador com o empregado e as entidades sindicais;
Direito Administrativo - leis das empresas sob controle público;
Direito Previdenciário - pessoas jurídicas que contribuem para o regime da previdência geral;
Direito Societário - leis sobre as companhias brasileiras e os investimentos nos mercado de capitais;
Direito Econômico - leis sobre concessões públicas, contabilidade;
Direito Constitucional - organização econômica;
Direito Penal - crimes dos administradores e contadores;
Direito internacional privado - leis sobre o comércio, sobre o meio ambiente;
Direito Financeiro - leis sobre instituições financeiras, aplicações em títulos financeiros,