Direito comercial
Conceito econômico de comércio
- O direito comercial não é apenas o direito do comércio e dos comerciantes e seu conceito econômico não se ajusta exatamente ao seu conceito jurídico.
- O comércio:
* Como fato social e econômico é uma atividade humana que circula a riqueza produzida, aumentando-lhe a utilidade * Os indivíduos são impossibilitados de saciarem todas as suas necessidades, por essa razão, aproximam-se uns dos outros para trocarem excedentes de sua produção. Sendo o homem um ser que tende à organização social e agrupamentos. * Economia de troca: permuta dos produtos provenientes do trabalho individual, fase primitiva da sociedade * Com o desenvolvimento da sociedade essas relações de troca se complicam e surgem mercadorias-padrão servindo como denominador comum do valor que facilitam as trocas Moeda
- Economia de troca (escambo) Economia de mercado (monetário) * O produtor passa a produzir para a venda e não a troca. Dessa forma, ele adquire moeda que pode ser investida no ciclo de produção e pode se especializar em uma única mercadoria em que é mais hábil ou que melhor lhe convém.
- O conceito fundamental de troca permanece, pois o tráfico mercantil busca lugares onde não existe ou é escassa a riqueza produzida. Mesmo com a venda, há uma troca de mercadorias em razão da necessidade de cada lugar.
Conceito jurídico do comércio
- Atividades relacionadas a circulação de riqueza como a mineração e negócios imobiliários escapam ao conceito jurídico do comércio, compreendendo porém, seu conceito econômico.
- Elementos integrantes do comércio: * Mediação (produtor/consumidor) * Fim lucrativo * Profissionalidade (continuidade da atividade comercial)
Direito econômico e direito comercial
- Nos tempos modernos, o direito comercial deixou de ser, apenas, um direito da atividade mercantil, abrangendo outros institutos que não são necessariamente comerciais.
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