Direito comercial e empresarial
Centro de Estudos Sociais Aplicados – CESA
Administração de Empresas
Direito Comercial Industrial
Professor: Ariwaldo
Aluno: Anderson Carlos Freitas Santos
1. Qual o objeto do Direito Empresarial?
O objeto do direito empresarial é a atividade que sempre busca lucro, ou seja, seu objeto básico de estudos é a “atividade econômica desenvolvida a partir da junção dos elementos de produção (capital e trabalho), destinada à produção ou à circulação de bens e de serviços”, ou, simplesmente, “empresa mercantil” (art.966, “caput”, CC).
2. Faça uma nítida distinção entre balanço e inventário.
Balanço é uma peça contábil estática, que mostra a situação patrimonial e material de uma pessoa jurídica em um determinado momento (quase sempre no fim do ano) ou no encerramento de um exercício social. Ou, segundo o dicionário Aurélio, um "registro contábil da posição patrimonial de uma organização, em dado momento, indicando a origem (Passivo) e a aplicação (Ativo) de seus recursos".
Por sua vez, os estoques de uma firma (os produtos que ela revende) têm alta rotatividade e muito valor monetário, já que é graças à sua venda que a empresa comercial sobrevive. A direção administrativa necessita, pois, a cada momento, de informações sobre os estoques. Para isso existe o inventário, que é uma relação detalhada, por espécie, de matérias-primas, mercadorias, produtos em fabricação e produtos de consumo interno no almoxarifado. Em geral o inventário é feito ao término de cada período-base do Imposto de Renda. Ele deve abranger não só as mercadorias que estão na sede, mas também aquelas que estejam sob guarda ou custódia de terceiros.
3. Faça uma nítida distinção entre sociedade em comandita simples e comandita por ações.
A sociedade em comandita simples pode ser considerada a sociedade comercial mais antiga, como se observa no estudo da formação histórica da sociedade romana.
Comandita simples é o tipo societário em que duas