Peticao incial - ação de evicção
ANTONIO BARRETO, brasileiro, solteiro, administrador de empresas, portador da R.G n. XXX.XXX SSP/PE e do C.P.F n.º 111.222.333-44, residente e domiciliado na cidade de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, vem por meio de seu procurador abaixo firmado, instrumento particular em anexo (doc. 01), com escritório à rua WWWWWW, nesta cidade, onde recebe notificações e intimações, propor a presente AÇÃO DE EVICÇÃO, contra JOÃO CARVALHO, residente e domiciliado em São Paulo/SP, pelos fatos e fundamentos que passa a expor para em seguida requerer
DOS FATOS
Conta o demandante, ANTONIO BARRETO, que JOÃO CARVALHO lhe vendeu em 05/06/2010 o veículo HONDA ano/modelo 2008 com placa YY 1111, pelo valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), tendo efetuado o pagamento da compra à vista, conforme mostram documentos em anexo (docs. 02-05).
No mês seguinte à aquisição, ao procurar o DETRAN de sua cidade para proceder à transferência do veículo para o seu nome, o requerente recebeu a informação de que o chassi do automóvel estava adulterado, conforme perícia realizada pelo DETRAN/MG (docs. 06-07), razão pela qual teve seu veículo apreendido.
Por sua vez, o Autor procurou o réu no intuito de receber de volta o preço que pagou pelo bem, além da indenização que teria direito pelos prejuízos daí decorrentes. Porém, após inúmeras tentativas o requerente não obteve êxito e o Réu sustenta a afirmação de que adquiriu um carro de uma amiga e que jamais soube de qualquer adulteração do chassi do veículo ou qualquer anomalia na identificação do automotor, não tendo nenhum problema em transferir o carro para seu nome, em São Paulo na ocasião de sua aquisição, meses antes deste ocorrido.
Com isso, não restaram opção ao demandante, senão o pleito pela presente ação. antia.
DO DIREITO
A doutrina, em sua maioria, aborda a Evicção como uma garantia instituída em favor do contratante que se vê