Direito coletivo
CONFLITOS COLETIVOS DE TRABALHO.
Conflitos coletivos de trabalho
• Conceito: É a controvérsia ou litígio entre um grupo de trabalhadores de uma mesma categoria profissional, individual ou coletivamente, representados por seus sindicatos, e um ou mais empregadores, sobre uma pretensão a direitos de natureza trabalhista, de caráter patrimonial ou econômico, ou relativas às condições de trabalho vigentes, ou ainda quanto a normas jurídicas consideradas inadequadas ou desfavoráveis. (Carlos F. Zimmermann Neto, in Direito do Trabalho)
Solução de conflitos coletivos
• a) por um ajuste voluntário e exclusivo entre as partes; • b) por um ajuste imposto por terceiro investido de autoridade para tal (arbitro ou mediador); • c) por atos de ameaça ou intimidação com o objetivo de que impor-se para que a outra parte ceda.
CLASSIFICAÇÃO DAS SOLUÇÕES ALTERNATIVAS DE CONFLITOS
• Autodefesa/ autotutela
• greve • lockout
• Autocomposição
• conciliação • mediação • negociação coletiva
• Heterocomposição
• solução jurisdicional/jurisdição • arbitragem
AUTOCOMPOSIÇÃO • Conciliação judicial e extrajudicial (CCP). • Mediação • Negociação Coletiva
HETEROCOMPOSIÇÃO
• Solução jurisdicional - Justiça do Trabalho. • Arbitragem
Negociação Coletiva
• Acordos coletivos de trabalho • Convenções coletivas de trabalho • Contrato coletivo de trabalho
Convenção coletiva de trabalho
• Art. 611- Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais do trabalho. (Redação dada pelo Decreto-Lei n.º 229, de 28-02-67, DOU 28-02-67)
CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO
• Art. 611 CLT. • São elementos da definição legal: • i) a natureza autocompositiva e consensual das convenções coletivas; • ii) a natureza de norma jurídica, com