Direito Civil
I - Teoria Sobre a Posse
Posse Para Savigny( subjetiva) : Corpus( elemento objetivo) detenção fisica da coisa + animus(elemento subjetivo) intenção de exercer sobre a coisa um poder no interesse próprio
Posse Para Ihering ( Objetiva, utilizada no código brasileiro) basta o corpus, não precisando ter contato físico mas a conduta de dono.
II- Detenção
Detenção : pessoa não é possuidora, mas exerce poderes de fato sobre uma coisa, conserva a coisa no nome de outrem. Exemplo: a situação do soldado em relação às armas do quartel e a do preso em relação às ferramentas com que trabalha.
III- Composse
Composse: é a situação pela qual duas ou mais pessoas exercem simultaneamente, poderes, possessórios, sobre a mesma coisa.
Pro diviso: se estabelecer uma divisão de fato para utilização pacífica do direito de cada um;
Pro indiviso: se todos exercerem, ao mesmo tempo e sobre a totalidade da coisa, os poderes de fato.
IV-Espécies de Posse
Posse direta e indireta
1-Posse direta ou imediata: é aquele que tem a coisa em seu poder temporariamente , em virtude de contrato.
2- posse indireta ou mediata é aquele que cede o uso do bem. Dá –se o desdobramento da posse. Uma não anula a outra.
Posse Justa e injusta
1-Posse justa: não é violenta, clandestina ou precária, é adquirida legitimamente, sem vicio jurídico externo.
2- Posse injusta: é a adquirida viciosamente. Será injusta em face do legitimo possuidor, será porém justa e suscetível de proteção em relação as demais pessoas estranhas ao fato.
Posse de boa-fé e má-fé
1- posse de boa-fé: configura-se quando o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa. È de suma importância a crença do possuidor de encontrar-se em uma situação legitima. O CC estabelece presunção de boa-fé em favor de quem tem justo título
2- posse de má-fé: aquela que o possuidor tem conhecimento dos vícios na aquisição da posse e portanto, da ilegitimidade de seu direito. A posse de boa-fé se transforma em