direito civil
2. JURISPRUDÊNCIA – É o conjunto de varias decisões sobre o mesmo assunto.
a) Jurisdição e interpretação da norma jurídica;
A jurisprudência representa a segunda fonte formal Estatal, produzida pelo poder judiciário. Cabe exclusivamente a esse poder exercer a jurisdição, que se traduz na aplicação da norma jurídica ao caso concreto de modo definitivo, pela qual, o juiz “diz o direito” (juris dictio) adequado à questão. Havendo uma decisão proferida na primeira instância, ou primeiro grau do poder judiciário, quase sempre a parte vencida recorre e leva esse julgamento a uma segundo instância ou instância superior, onde um tribunal confirmará ou derrubará a decisão anterior; todo esse processo envolve uma constante interpretação da lei destinada ao caso. Ao conjunto de todas as decisões judiciais, produzidas pelos diversos órgãos jurisdicionais dá-se o nome de jurisprudência.
b) Acepções do termo jurisprudência (amplíssima, ampla e técnica);
A palavra jurisprudência pode ser adotada em três sentidos diferentes.
Numa Acepção Amplíssima, ela corresponde à própria ciência do direito, sentido pouco utilizado no direito brasileiro e que nada têm a ver com o poder judiciário.
Numa Acepção Ampla, jurisprudência é o conjunto de todas as decisões iguais ou diferentes produzidas por todos os órgãos integrantes do poder judiciário.
Numa Acepção Técnica, ou estrita, jurisprudência é o conjunto das decisões judiciais iguais aplicadas a casos iguais ou semelhantes por um tribunal.
c) Conceito técnico de jurisprudência: é o conjunto de decisões reiteradas e uniformes dos tribunais, acerca de uma mesma questão, que constitui regra geral aplicável a todas as hipóteses idênticas ou semelhantes.
- conjunto de decisões reiteradas e uniformes: A jurisprudência técnica não se faz a partir de uma ou algumas decisões, mas de um numero expressivo de julgamentos. Devem ser decisões reiteradas, ou seja, repetidamente adotadas possibilitando identificar uma