DIREITO CIVIL
I - DO MANDADO DE SEGURANÇA A presente ação encontra-se revestida das formalidades legais que legitimam sua procedência, sendo este o meio constitucional posto à disposição de pessoa jurídica, órgão com capacidade processual para a proteção do direito liquido e certo, não amparado por hábeas corpus ou hábeas data, lesado ou ameaçado de lesão, por ato de autoridade conforme se perceberá pela narrativa adiante exposta. Direito líquido e certo é o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão apto a ser exercitado no momento da impetração, em outras palavras, é o direito comprovado de plano. Em assim sendo, e estando a apresente ação destinada a afastar ofensa a direito subjetivo individual, nada mais que o presente MANDADO DE SEGURANÇA, pois através deste, se vislumbra precipuamente a suspensão do certame até o julgamento do mérito e trânsito em julgado da sentença, uma vez que os vícios considerados no processo administrativo por responsabilidade do Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão de Santa Catarina, são evidentes, em desacordo com os princípios da impessoalidade, legalidade entre outros, que ferem, de chofre o direito do Impetrante.
II - DOS FATOS O impetrante se inscreveu para o Concurso da Polícia Militar do Estado de XXXXX, Edital n.º XXXXX, concorrendo para o cargo de soldado da polícia militar, tendo obtido nas provas teóricas a 8.ª colocação, consoante Boletim de Desempenho anexo. Após tal fase, consoante item 10 do Edital, foram realizados os exames de seleção da PM, consistentes em exames médico, odontológico, psicológico e físico, para posterior ingresso e participação no curso de formação. O impetrante logrou êxito nos exames médico, odontológico e