Direito Civil
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MACEIÓ – CESMAC
FACULDADE DE DIREITO DE MACEIÓ – FADIMA
DISREGARD THEORY NO DIREITO DE FAMÍLIA
MACEIÓ
2013
FUNDAÇÃO EDUCACINAL JAYME DE ALTAVILA – FEJAL
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MACEIÓ – CESMAC
FACULDADE DE DIREITO DE MACEIÓ – FADIMA
ALEKSANDRO BORGES
AMANDA MAIA
DANIELLE
JAQUELINE TENÓRIO
MICHELLE AURELIANO
THACYANA OLIVEIRA
DISREGARD THEORY NO DIREITO DE FAMÍLIA
MACEIÓ
2013
INTRODUÇÃO
A Disregard Theory no Direito de família, que em português significa teoria da desconsideração da personalidade jurídica, é um tema recente que veio para explorar situações que sempre estiveram presentes na sociedade. Essa teoria visa impedir possíveis fraudes praticadas pelo cônjuge empresário para esquivar-se das obrigações concernentes à pensão alimentícia ou à meação. Isso ocorre quando um dos cônjuges com intuito de se beneficiar transfere parte considerável do seu patrimônio para uma sociedade mercantil ou terceiros de má fé, lesando o patrimônio do casal de tal forma que o mesmo na hora da partilha de bens esteja diminuído significativamente.
Para um melhor entendimento sobre essa teoria segue um conceito de pessoa jurídica: “Pessoa jurídica é entidade constituídas por homens e bens, com vida, direitos, obrigações e patrimônios próprios.” (Art. 40/69 CCB)
Antigamente o empresário se confundia com a empresa como se ambos formassem uma única entidade, graças aos estudos realizados pela doutrina e as jurisprudências dos Estados Unidos e da Inglaterra, países pioneiros a utilizar essa teoria no começo do século XIX, hoje em dia existe a chamada autonomia patrimonial, que nada mais é que a separação dos patrimônios dos sócios do patrimônio das sociedades.