direito civil
Sanção penal de caráter aflitivo, imposto pelo Estado, em execução de uma sentença ao culpado pela pratica de uma infração penal, consiste na restrição ou privação de um bem jurídico cuja a finalidade é aplicar a restrição punitiva ao delinquente, promover sua readaptação social e prevenir novas transgressões pela intimidação dirigida a coletividade.
2- Descreva as finalidades das penas?
São explicadas por três teorias:
a) Teoria absoluta ou da retribuição: a finalidade da pena é punir o autor de uma infração penal. A pena é a retribuição do mal injusto, praticado pelo criminoso, pelo mal justo previsto no ordenamento jurídico ( punitur quia peccatum est )
b) Teoria relativa, finalista, utilitária ou de prevenção: a pena tem um fim prático e imediato de prevenção geral ou especial do crime ( punitur ne peccetur ). A prevenção é especial porque a pena objetiva a readaptação e a segregação sociais do criminoso como meios de impedi-lo de voltar a delinquir. A prevenção geral é representada pela intimidação dirigida ao ambiente social ( as pessoas não delinquem porque têm medo de receber a punição )
c) Teoria mista, eclética, intermediária ou conciliatória: a pena tem a dupla função de punir o criminoso e prevenir a prática do crime, pela reeducação e pela intimidação coletiva ( punitur quia peccatum est et ne peccetur ).
3- Quais a principais características da pena?
a) Legalidade: a pena deve estar prevista em lei vigente, não se admitindo seja cominada em regulamento ou ato normativo infralegal ( CP, art. 1º, e CF, art. 5º, XXXIX ) b) Anterioridade: a lei já deve estar em vigor na época em que for praticada a infração penal ( CP, art. 1º, e CF, art. 5º, XXXIX ) c) Personalidade: a pena não pode passar da pessoa do condenado ( CF, art. 5º, XLV ). Assim, a pena de multa, ainda que considerada dívida de valor para fins de cobrança, não pode se exigida dos herdeiros do falecido. d) Individualidade: a sua