direito civil
O presente material serve apenas como apoio as informações ministradas em sala de aula, Fica enfaticamente ressaltado que, DE FORMA ALGUMA, substitui a necessidade de estudos diretos nas doutrinas pertinentes. Assim, mais uma vez destacamos as obras oficialmente relacionadas no conteúdo programático da disciplina e que deverão ser objeto de consultas diretas, sem prejuízo a outras obras hábeis ao aprofundamento da formação profissional:
GONÇALVES, Carlos Roberto. Curso de Direito Civil: Parte Geral. São Paulo: Saraiva.
VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil. São Paulo: Atlas.
GAGLIANO, Pablo S. e PAMPLONA, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. São Paulo: Saraiva.
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. Rio de Janeiro: Forense.
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. São Paulo: Saraiva.
NERY JR., Nelson e NERY, Rosa Maria. Novo Código Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais.
BITTAR, Carlos Alberto. Direitos da Personalidade. Rio de Janeiro: Forense.
RODRIGUES, Silvio. Direito Civil. São Paulo: Saraiva.
ROTEIRO 001
Para o homem comum o DIREITO muitas vezes e compreendido como sinônimo de LEI e ORDEM, ou seja, um conjunto de regras obrigatórias que visam assegurar o império de uma convivência social pacifica via do prévio estabelecimento de demarcação aos limites da ação de cada.
Em linhas gerais, o Direito pode ser visto como uma estrutura que possibilita a convivência ordenada, notadamente pelo fato de ser impossível a sobrevivência de qualquer estrutura social sem um mínimo de ordem, direção, limites pré-definidos e direcionados a garantir da segurança como solidariedade entre seus membros.
Segundo as lições legadas por Miguel Reale, “.. O Direito é um fenômeno histórico-social sempre sujeito a variações e intercorrências, fluxos e refluxos no espaço e no tempo ...”1.
Preambularmente, sob prisma conceitual vulgar, o ramo do Direito Civil pode ser considerado popularmente o