direito civil
Contratos
Conceito de contrato:
O contrato é a mais comum e a mais importante fonte de obrigação, devido as suas múltiplas formas e inúmeras repercussões no mundo jurídico. É uma espécie de negocio jurídico que depende, para sua formação, da participação de pelo menos duas partes. É por tanto BILATERAL OU PLURILATERAL.
É um acordo e vontades: NECESSIDADE X VONTADE A necessidade prevalece, nem sempre há vontade. O conceito de vontade anda junto com a lei, apenas a vontade não bastaria, é necessário elemento normativo. Um acordo de vontades subordinados a lei. Para que o contrato seja válido, é preciso que seu objeto seja lícito e possível, e as partes contratantes sejam capazes, isto é, estejam legalmente aptas para contratar.
Evolução dos contratos:
Podem ser celebrados informalmente, prevalece a liberdade das formas.
Liberdade de contratar: opções do que contratar.
Liberdade contratual: define o conteúdo do contrato.
Função social do contrato:
A função do contrato está lastreada na idéia de solidariedade social. Foi com o espírito volitivo das partes que o legislador deu função social estatura de direito positivo, inserindo no art. 421 CC, logo na primeira disposição atinente à matéria contratual, que a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social contrato. Modernamente, o direito contratual deve ser encarado como um dos meios pelo o qual o homem procura o seu desenvolvimento, distribuição de oportunidades e riquezas, com o escopo de atingir o bem comum.
Condições de validade do contrato:
Para que o negocio jurídico produza efeitos, possibilitando a aquisição, modificação ou extinção de direitos, deve preencher certos requisitos, apresentados como os de sua validade.
Requisitos subjetivos:
a) Capacidade genérica: A capacidade exigida nada mais é do que a capacidade de agir em geral, que pode existir em razão da menoridade, da falta do necessário discernimento ou de causa