DIREITO CIVIL
PROCESSO Nº 001/123456789
OBJETO: DEFESA PRELIMINAR
SALOMÃO DA SILVA, devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, através de seu procurador signatário, em atenção à NE 231/2013, com fulcro no Artigo 55 da Lei 11.343/06, apresentar DEFESA PRELIMINAR, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
1. DOS FATOS
Salomão da Silva foi denunciado pelo Ministério Público pelo delito do Artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, pelo seguinte fato:
Consta nos autos que, no dia 01/07/2013, por volta das 06:00 horas da manhã, em sua residência, estabelecida à Rua Araras nº 23, Bairro Boa Vista, nesta cidade, o acusado foi preso em flagrante por ter sido encontrado em seu quarto 20 (vinte) pedras de crack embaladas, em tese para venda.
Salomão estava sendo investigado há 4 (quatro) meses, por agentes da 1ª DP de Caxias do Sul, por ser, em tese, “patrão” do tráfico. No momento da prisão Salomão estava dormindo com sua esposa Maria e, não reagiu à ação policial.
O Ministério Público Federal ofereceu denúncia, motivo pelo qual a defesa vem apresentar, no prazo legal, sua resposta neste ato.
ESTE É O BREVE RELATÓRIO.
2. NO MÉRITO
Primeiramente, imperioso salientar algumas considerações sobre o fato ocorrido, por entender-se tal raciocínio indispensável à refutação da acusação.
É indispensável para que possa se transitar um processo criminal, e muita mais relevantemente uma futura condenação, a tese acusatória encontre amparo em provas límpidas e robustas, pois presunções e meros indícios não ostentam garantias que possam proteger não só a sociedade que clama por respostas no tocante à segurança, mas principalmente o réu que está em situação de vulnerabilidade, e que terá inevitavelmente, sua vida maculada para sempre.
Em qualquer sentido que se queira apreciar a acusação, não