direito civil
DIREITO
CIVIL
Nome: Leonardo Pacheco Biffe
Curso: 1° ano de Direito UNIARA
Período: noturno / N° - 01109-107
Professor: Wagner Correa
Índice
1- O que são autarquias?
1.1- Qual a sua natureza e como são criadas.
1.2- Como funcionam e como são extintas.
2- O que são associações?
2.1- Qual a sua natureza e como são criadas.
2.2- Como funcionam e como são extintas.
3- O que são fundações?
3.1- Qual a sua natureza e como são criadas.
3.2- Como funcionam e como são extintas.
4- ( fundações )
4.1- Fundações Privadas 4.2- Fundações Públicas 4.3- Suas distinções
5.1- ONGS
5.2- OSCIP
5.3- Suas diferenças
6- Bibliografia
O que são Autarquias?
As autarquias são pessoas jurídicas de Direito Público, possuem natureza meramente administrativa, são criadas por lei específica, têm por objetivo a realização de atividades, obras ou serviços descentralizados da entidade estatal responsável por sua criação. O seu funcionamento e a sua operação são de acordo com a lei que as criou e nos termos de seu regulamento. Podem realizar atividades econômicas, educacionais, de previdência ou qualquer outra outorgada pelo ente estatal que as criou, não sendo, entretanto, subordinadas hierarquicamente. São sujeitas, isto sim, ao controle finalístico de sua administração e da conduta de seus dirigentes.
Sofrem a denominada tutela ou controle. A tutela consiste no poder de influir sobre as autarquias com o propósito de torná-las de acordo com o cumprimento dos objetivos públicos em razão dos quais foram criadas, harmonizando-as com a atuação administrativa do restante do Estado.
1.1- Como são criadas?
As autarquias são criadas para o estabelecimento de regimes diferentes, técnicos, administrativos e jurídicos, adaptados às exigências de cada órgão, para assim realizarem suas próprias tarefas, as quais diferem dos padrões comuns do exercício da Administração Pública.
Com o intuito da