direito civil
CAPACIDADE jurídica e legitimação OU PERSONALIDADE JURÍDICA- TODOS TEM.
DIREITOS DA PERSONALIDADE PRA QUE SERVE- SERVE PARA SEREM TITULARES DE RELAÇOES JURIDICAS, E PARA RECLAMAR SEUS DIREITOS DE PROTEÇÃO DA PERSONALIDAE. (EX DIREITO A HONRA,A IMAGEM,INTIMIDADE.
CAPACIDADE DE FATO-APTOS AO EXERCICIO DOS ATOS DA VIDA CIVIL SEM AJUDA DE OUTRAS PESSOAS.
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ-LIMITAÇÃO TOTAL –CURADOR,REPRESENTANTE. Qual é a distinção entre dolo direto, dolo eventual, culpa consciente e culpa inconsciente? - Denise Cristina Mantovani Cera
O dolo direto ou determinado configura-se quando o agente prevê um resultado, dirigindo sua conduta na busca de realizá-lo. Já no dolo indireto ou indeterminado, o agente, com a sua conduta, não busca resultado certo e determinado. O dolo indireto possui suas formas, quais sejam, dolo alternativo e dolo eventual. Alternativo ocorre quando o agente prevê e quer um ou outro dos resultados possíveis da sua conduta, e o eventual, quando a intenção do agente se dirige a um resultado, aceitando, porém, outro também previsto e consequente possível da sua conduta.
A culpa consciente ocorre quando o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra, supondo poder evitá-lo com a sua habilidade. Na culpa inconsciente, o agente não prevê o resultado, que, entretanto, era objetiva e subjetivamente previsível. Consciência Vontade
Dolo direto Prevê o resultado Quer o resultado
Dolo eventual Prevê o resultado Não quer, mas assume o risco
Culpa consciente Prevê o resultado Não quer, não assume risco e pensa poder evitar
Culpa inconsciente Não prevê o resultado (que era previsível) Não quer e não aceita o resultado