direito civil

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princípio da imparcialidade aplicado em diferentes áreas, como as jurídicas, administrativas e governamentais, segue o principio de não tomar partido favorável de maneira plena a uma das partes envolvidas num processo ou debate. Numa decisão ou análise, deve-se ouvir e analisar as duas partes. O princípio da imparcialidade segue ao da neutralidade do mediados.

Num debate, o papel do mediador é de somente mediar e observar, sendo aplicável, por exemplo, na mediação de debates no Congresso Nacional, em reuniões de condomínio e assembleias acadêmicas. A imparcialidade pode ser aplicada também na concepção artística de uma obra, na estrutura de um artigo e na postura de uma empresa perante as opiniões políticas e sociais de um país.

Segundo o dicionário Soares Amora da língua portuguesa, o termo parcialidade se refere à qualidade de parcial, paixão partidária, julgamento apaixonado de ato preventivo contra ou a favor. A imparcialidade permite analisar os fatos e julgar sem profundo envolvimento passional com as pessoas e os fatos de cada caso.

Visa uma reflexão holística e abrangente sobre o tema e a causa observada. Num processo judicial, por exemplo, a relação entre os elementos e as partes do processo é vista de maneira impessoal pelo juiz no hemisfério da jurisdição. O juiz executa o papel pacificador do Estado, visando solucionar o conflito, e conciliar as partes quando necessário. Entre as duas partes antagônicas em conflito, o juiz é neutro e imparcial, ocupando uma posição de representatividade estatal com poder de julgo.

No jornalismo, por exemplo, o jornalista ao apurar um fato e redigir sobre o mesmo deve ser imparcial e objetivo, ou seja, não deve tomar partido, não deve defender somente uma das partes envolvidas no fato ou dar a sua própria opinião, seguindo o princípio de imparcialidade da imprensa. Como instituição, quando o jornal expressa a sua opinião sobre determinado tema ou fato, ele o faz por meio de seu editorial. Porém, em tempos

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