Direito Civil
1 – O adulto e considerado imputável e o adolescente e inimputável.
2 – A competência para o adulto ‘e na justiça comum e para o adolescente e justiça da infância e adolescência.
3- Ao adulto aplica-se a pena e ao adolescente aplica-se uma medida socioeducativa.
4- Ao adulto quando ha justa causa para a ação penal ele será denunciado pelo ministério publico e o adolescente será representado.
5- O adulto comete crime ou contravenção penal e o adolescente ato infracional análogo ao crime ou contravenção. 6 – Para o adulto existem cinco modalidades de ações penais que podem ser aplicadas: Ação penal publica incondicionada Ação penal publica condicionada a representação Ação penal privada Ação penal privada subsidiaria da publica Ação penal privada personalíssima Ao adolescente todas as ações socioeducativas são publicas incondicionadas
7- Ao adulto em regra não ha perdão na ação publica, salvo transação penal, perdão judicial em delitos culposos e delação premiada. Ao adolescente poderá ser aplicado o perdão remissão
8- Ao adulto caberá a citação por edital quando estiver em local incerto e não sabido. Ao adolescente não cabe citação por edital, somente o sobrestamento do feito.
9- O tempo máximo da prisão ao adulto antes do transito em julgado da sentença condenatória (Prisão preventiva), pela lei são 81 dias. O adolescente pode ficar internado pelo prazo máximo, antes da medida socioeducativa, pelo prazo máximo de 45 dias (Prazo improrrogável).
10- O alvará de soltura do adulto e o termo final da pena. Para o adolescente o termo final da apreensão provisória e denominado de liberação obrigatória ou desinternação .
11- O tempo máximo da pena para o adulto e de 30 anos. O adolescente terá o tempo máximo de ate 3 anos ou 21 anos de idade.
Garantia de prioridade da criança e do adolescente.
1- Proteção e socorro
2-