direito civil
Começaremos esse caso falando um pouco sobre as regras de locação para imóveis urbanos com finalidades residenciais que são normatizadas pelas regras estabelecida pela LEI n 8.245, de outubro de 1991 (conhecida como Lei dos inquilinato), mas que veio a ser substancialmente alterada pela LEI n 12.112 de 19 de dezembro de 2009, porem só veio entrar em vigor no dia 25 de janeiro de 2010. Alguns artigos são de suma importância para que possamos entender e solucionar o caso descrito acima: LEI No 8.245, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991. Art. 3º O contrato de locação pode ser ajustado por qualquer prazo, dependendo de vênia conjugal, se igual ou superior a dez anos. Parágrafo único. Ausente à vênia conjugal, o cônjuge não estará obrigado a observar o prazo excedente.
Art. 4o Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Com exceção ao que estipula o § 2o do art. 54-A, o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada. . Parágrafo único. O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu