Direito Civil
Lei de Drogas – 19/03/2011
Prof. Rogério Sanches
Retrospectiva Histórica
Lei n. 6.368/76
Lei n. 10.409/02
Lei 11.343/06
- Crimes
- Crimes (capítulo vetado
- Crimes
- Procedimento Especial
pelo Presidente Fernando
- Procedimento Especial
Henrique Cardoso)
Obs.: revogou totalmente
- Especial (diferente da Lei as leis anteriores
n. 10.409/02)
Obs.: O STF decidiu que deveria ser
aplicado
o
capítulo dos Crimes da Lei
n.
6.368/76
e
o
procedimento especial da
Lei n. 10.409/02
Lei n. 11.343/06. Principais Características
a) A Lei n. 6.368/76 falava em “substâncias entorpecentes”. A Lei n. 11.343/06 quase sempre fala em “drogas”.
b) A Lei n. 6.368/76 era complementada por uma Portaria, que dizia quais eram as substâncias entorpecentes. A Lei n. 6.368/76 era, portanto, uma norma penal em branco. A Lei n. 11.343/06 é complementada pela mesma Portaria
n. 344/98 SUS/MS. Logo, também é norma penal em branco em sentido estrito. c) A Lei n. 6.368/76 reunia comportamentos distintos no mesmo tipo com a mesma sanção penal (ex.: punia com 3 a 15 anos quem traficava drogas e quem induzia alguém a usar drogas). A Lei n. 11.343/06 criou figuras próprias para comportamentos
distintos
com
penas proporcionais
(ex.:
quem
comercializa drogas tem conduta descrita no artigo 33, caput, com pena de 5 a
15 anos; aquele que induz ao uso de drogas tem conduta descrita no artigo 33,
§2º, com pena de 1 a 3 anos).
d) A Lei n. 11.343/06 trabalha muito com exceção pluralista à teoria monista do artigo 29 do Código Penal.
CRIMES EM ESPÉCIE
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de