Direito civil
Havendo uma mudança significativa no cenário econômico em que se realizou um contrato tornando este excessivamente oneroso para uma das partes ou impedindo o seu cumprimento a parte lesada poderá recorrer a clausula rebus sic standibus que desobriga os contratantes nesse tipo de situação, essa clausula permite a revisão dos contratos
02 – A aceitação de uma proposta para a formação de um contrato deve ser sempre expressa?
Não, a aceitação pode ser também de forma tácita que ocorre quando a parte manifesta sua vontade de contratar através da realização de atos iniciais de execução do contrato. A aceitação pode ser manifestada também pelo silêncio quando houver na proposta um termo para aceitação.
03 – Bernardo, diretor de colégio, oferece uma proposta de contrato à Henrique, regular estudante da oitava série do ensino fundamental, em que Bernardo se compromete a pagar à Henrique, na forma de desconto de 50% de sua mensalidade, para que este dê aulas extra-curriculares, duas vezes por semana, na própria instituição de ensino aos alunos em dificuldade na disciplina de matemática. Henrique avalia a proposta e tenho concluído lhe ser interessante aceita de forma imediata a proposta, e começa a executar o contrato. Este contrato é válido? Existe algum vício? Caso exista, qual?
04 – Ricardo, aposentado, empresta R$ 50.000,00 à Marcos, publicitário, para que este abra seu próprio negócio. Ricardo, porém, exige de Marcos que este lhe pague o valor emprestado de acordo com as taxas de juros de mercado, que, dentro da boa-fé mercado gira em torno de 5% ao mês. Não vendo alternativa Marcos aceita o empréstimo. Este contrato é válido? Existe algum vício? Caso exista, qual?
05 – O que são contratos reais? Qual a sua diferença para os contratos consensuais?
O contrato real só se forma com a efetiva entrega da coisa, diferente do consensual que se torna perfeito apenas pela manifestação de vontade