Direito Civil- O que é direito objetivo e subjetivo
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O que é direito subjetivo e objetivo? De acordo com o livro: “Curso de Direito Civil Brasileiro” de Maria Helena Diniz o direito objetivo é o complexo de normas jurídicas que regem o comportamento humano, de modo obrigatório, prescrevendo uma sanção no caso de violação. Eu entendo dessa afirmação, que o direito é um conjunto de normas abstratas e gerais, também podendo ser denominada de Positivo ou Positivismo, ou seja, é um direito positivado, imposto pelo Estado. Ademais, o direito subjetivo para a autora refere-se a uma permissão dada para fazer ou não fazer alguma coisa por meio de norma jurídica, para ter ou não ter algo, ou, ainda, a autorização para exigir por meios de órgãos públicos ou por meio de processos legais, em caso de prejuízo causado por violação de norma, o comprimento da norma infringida ou a reparação do mal sofrido. Um exemplo disso é o direito de casar e constituir uma família. O direito é subjetivo, pois as permissões são próprias das pessoas que as possuem, podendo ou não usado por elas; é a permissão do uso das faculdades humanas.
Ainda mais, o direito subjetivo pode ser classificado como comum de existência, que é a permissão de fazer algo ou não e o de defender direitos, que é a autorização de assegurar o uso do direito subjetivo a fazer, por exemplo, cessar o ato ilícito. O direito subjetivo também pode ser classificado como absoluto- “erga ommes”; é aquele que exerce sobre todos os outros diretos- e relativo, onde é exercido apenas em relação a contra parte. Exemplos dessas duas classificações incluem os direitos de personalidade e um vendedor cobrar dinheiro de um cliente.
O direito subjetivo pode ser também:
Transmissíveis-Intransmissíveis
Principais- Acessórios
Patrimoniais-Extrapatrimoniais
Reais- Pessoais
Direitos com Pretensão- Direitos Potestativos