Codigo Civil
02. Introdução.
03. Pessoa.
04. Conceito de Pessoa.
05. Personalidade Jurídica.
06. Capacidade Jurídica
07. Direitos da Personalidade.
08. Domicílio Civil
01. Histórico do Código Civil
Desde a Constituição Brasileira de 1824 previam-se dois códigos, o Civil e o Criminal, mas apenas o segundo foi concretizado. Após a independência do Brasil, permaneceu em vigor a legislação portuguesa, que correspondia às Ordenações
Filipinas.
Todavia, sob a presidência de Campos Sales e a convite de seu amigo de congregação da Faculdade de Direito do Recife, o
Ministro da Justiça Epitácio Pessoa, Clóvis Beviláqua apresenta, após seis meses de trabalho, seu projeto de Código Civil em 1901.
Duramente criticado por Rui Barbosa e por vários juristas da época, como Inglês de Sousa e Torres Neto, o trabalho de
Beviláqua foi fortemente influenciado pelo Código Civil alemão e sofreu várias alterações até sua aprovação, em 1916.
O Código Civil de 2002 substituiu o primeiro Código Civil brasileiro — Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 —, que entrou em vigor em 1917, após quinze anos de discussão no Congresso brasileiro. A Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 encontra-se em vigor desde 11 de janeiro de 2003, após o cumprimento de sua vacatio legis de um ano.
Se tornou desatualizado logo no inicio da vigência!
02. Introdução.
Assim após diversas tentativas de elaboração de novos códigos, como o Anteprojeto de Código das Obrigações de
Orozimbo Nonato, Filadelfo Azevedo e Hannemann Guimarães da década de 1940, e o de Caio Mário da Silva Pereira, de 1963, uma comissão encabeçada por Miguel Reale, formada em 1969 durante a ditadura, publica em 1972 o seu Anteprojeto de Código
Civil, fortemente influenciado pelo Código Civil italiano, trabalho este que é encaminhado pelo Governo ao Congresso Nacional, onde se transforma no Projeto de Lei n.º 634, de 1975.
Consequentemente algumas décadas depois, sob a
presidência