PRÁTICA INVESTIGATIVA EM SITUAÇÕES JURÍDICAS SUBJETIVAS.
UNIDADE BARREIRO
Andreia Silva Santos Oliveira
Erivaldo Nobre
Hermes Ferreira
Paulo Wilson Cunha de Oliveira Junior
Roger de Aquino
PRÁTICA INVESTIGATIVA EM SITUAÇÕES JURÍDICAS SUBJETIVAS.
Belo Horizonte
2013
1) INTRODUÇÃO:
O presente trabalho tem como objetivo mostrar a opinião de vários autores, acerca dos temas, Direito Subjetivo, Direito Potestativo e Direito Absoluto mostrando o interesse legítimo ou juridicamente protegido, serão apresentadas as situações jurídicas pertinentes aos temas propostos e será respondido o questionamento levantado pelo professor: Os direitos de família e os direitos de crédito são todos subjetivos?
Para responder a esta questão devemos observar que o direito pode ser dividido em dois ramos, objetivo e subjetivo são estes conceitos que iniciaram o trabalho em questão. 2) DIREITO OBJETIVO:
O direito objetivo refere-se às normas jurídicas, as leis, que devem ser obedecidas rigorosamente por todos os homens que vivem em sociedade, de acordo com Tércio Sampaio Ferraz Junior, o direito objetivo se caracteriza por ser um dado cultural, composto de normas e instituições, constituindo um dado objetivo. Esse conjunto de normas, que se formaliza Poe uma entidade, uma instituição que rege a conduta da sociedade, e garante ao indivíduo o direito subjetivo de invocar o ordenamento jurídico a seu favor.
O direito objetivo tem como função regular o comportamento do indivíduo na sociedade em que vive. Ao regular o comportamento da sociedade, a norma permite ao Estado intervir quando ocorrer o descumprimento da lei e aplicar sanções.
César Fiuza diz que “ O direito objetivo estabelece normas de conduta social. De acordo com elas, devem agir os indivíduos”. (Fiuza, 2013, p. 15).
3) DIREITO SUBJETIVO:
Fiuza define direito subjetivo como faculdade. “Quando se diz que alguém tem direito a alguma coisa, está se referindo a