DIREITO CIVIL I
Direito significa a ciência das normas obrigatórias oriundas do estado, que disciplinam as relações entre os homens, e, entre estes e o próprio estado, ou seja, é a possibilidade de que o conjunto de normas confere aos homens.
Diferencie fontes formais das não formais.
A fonte material refere-se ao organismo que tem poderes para sua elaboração e criação e as fontes formais são aquelas pela qual o direito se manifesta. As fontes formais podem ser imediatas e mediatas.
Indique e explique as formais e não formais;
Conceitue a lei, indicando e explicando as suas características.
A lei advém de atos do Poder Legislativo e visa disciplinar condutas objetivando o melhor interesse da coletividade, de forma a proporcionar uma coexistência pacífica entre os membros da sociedade.
Características:
a) Bilateralidade: essa característica tem relação com a própria estrutura da norma, pois, normalmente, a norma é dirigida a duas partes, sendo que uma parte tem o dever jurídico, ou seja, deverá exercer determinada conduta em favor de outra, enquanto que, essa outra, tem o direito subjetivo, ou seja, a norma concede a possibilidade de agir diante da outra parte. Uma parte, então, teria um direito fixado pela norma e a outra uma obrigação, decorrente do direito que foi concedido.
b) Generalidade: é a característica relacionada ao fato da norma valer para qualquer um, sem distinção de qualquer natureza, para os indivíduos, também iguais entre si, que se encontram na mesma situação. A norma não foi criada para um ou outro, mas para todos. Essa característica consagra um dos princípios basilares do Direito: igualdade de todos perante a lei.
c) Abstratividade: a norma não foi criada para regular uma situação concreta ocorrida, mas para regular, de forma abstrata, abrangendo o maior número possível de casos semelhantes, que, normalmente, ocorrem de uma forma. A norma não pode disciplinar situações concretas, mas tão somente formular os modelos de situação, com