direito civil união estável
RESPOSTAS
1 - O conceito de união estável, retratado no art. 1.723 do novo Código Civil, corresponde a uma entidade familiar entre homem e mulher, exercida contínua e publicamente, semelhante ao casamento. Hoje, é reconhecida quando os companheiros convivem de modo duradouro e com intuito de constituição de família. Na verdade, ela nasce do afeto entre os companheiros, sem prazo certo para existir ou terminar. Porém, a convivência pública não explicita a união familiar, mas somente leva ao conhecimento de todos, já que o casal vive com relacionamento social, apresentando-se como marido e mulher. Já no casamento, como estabelece o art. 1514, CC, “O casamento se realiza no momento que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vinculo conjugal e o juiz os declara casados.”
Na extinção do casamento (divórcio), se o casal possui filhos menores, ele tem de ser extinto perante o Poder Judiciário, na presença de um juiz de direito (em todos os estados), pois o Ministério Público precisa atuar para garantir os direitos dos menores.
No caso de não haver filhos menores e existir um acordo entre as partes, poderá o divórcio ser feito por escritura pública em um tabelionato de notas.
No caso da união estável, as pessoas deixam de morar juntas e extingue-se o instituto. Só é necessário provar que, nos planos dos fatos, não existe mais a união.
Na dissolução por morte de uma das pessoas que forma o casal, existem diferenças entre o casamento e a união estável, principalmente dependendo do regime em que foram casados. Na união estável, por sua vez, o companheiro terá direito apenas aos bens que foram adquiridos onerosamente na vigência da união estável. Além disso, os companheiros não são considerados herdeiros necessários.
2- O regime aplicável ao casal será o regime da comunhão parcial de bens, vez que a união estável não foi constituída por meio de escritura pública nem por escrito particular, as margens do