Direito civil - sucessões
- o chamamento é feito por classes sendo que a mais próxima exclui a mais remota, denominada PREFERENCIAL.
1º descendentes
2º ascendentes
3º cônjuge sobrevivente
4º colaterais
As duas primeiras classes concorrem com o cônjuge sobrevivente. Herdeiros necessários - 1845 - descendentes, ascendentes e cônjuge
A eles pertence metade da herança que constitui a legítima (1846) Cálculo da legítima - 1847 - sobre o valor dos bens existentes na abertura da sucessão, abatidas as dívidas, em seguida o valor dos bens sujeitos à colação. ART 1784 - transmissão patrimonial ocorre no momento da abertura da sucessão A única sanção recebida caso não entre com inventário em 60 dias, é a multa do ITCMD.
O inventário deve ser distribuído no foro do falecido. Se o falecido não tiver domicílio certo, localdo óbito ou local de onde os bens estão situados.
- inventariante é o indivíduo que terá poderes de representação do espólio (1191) ART 490 - NOMEAÇÃO DO INVENTARIANTE -
1º cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que convivendo com o outro no momento da morte;
2º herdeiro que se achar na posse e adm. do espólio
3º qualquer herdeiro se não houver nenhum na posse e adm do espólio
4º testamenteiro que é designado pelo testador no momento que elabora testamento
5º inventariante judicial
6º pessoa estraha que seja idônea nas localidades em que não houver inventariante judicial RENÚNCIA - ato do herdeiro de abrir mão da herança, não chegando a assumí-la. Transferido para os herdeiros remanescentes.
Os indivíduos não podem ter tomado nenhuma atitude de aceitação, demonstrado interesse ou iniciado procedimento que possa denotar aceitação do patrimonio