Direito Civil - Remissão divida
Sumário 1. Origem histórica.............................................................................2
2. Remissão no código civil de 2002..................................................2
3. Modalidades...................................................................................3
3.1 Total e parcial...........................................................................3
3.2 Expressa e tácita.....................................................................3
4. Casos de remissão presumida......................................................3
5. Efeitos............................................................................................3
Conclusão......................................................................................4
Anexo (jurisprudência)...................................................................5
Antes de falarmos em remissão de divida precisamos definir o que é remissão de dividas e onde se encontra no direito civil.
Pois bem, o que é remissão de divida? Segundo Maria Helena Diniz remissão de divida é a liberação graciosa do devedor pelo credor, que voluntariamente abre mão de seus direitos creditórios. A remissão de dividas se encontra como modo de extinção da obrigação por meios indiretos.
Extinção da obrigação pelos meios indiretos -pagamento por consignação -pagamento com sub-rogação -imputação do pagamento -dação em pagamento -novação -compensação -transação -compromisso -confusão -remissão de dividas
1. Origem histórica
Ao pesquisarmos no livro de direito civil de Silvio De Salvo Venosa encontramos as origens históricas da remissão lá no direito romano onde se dividiam em duas modalidades.
1.1 A acceptilatio, onde o credor remitia verbalmente uma obrigação, declarando ter recebido o débito extinguindo-se o vinculo creditório.