Da Remissão das Dividas
DA REMISSÃO DAS DÍVIDAS
MACAPÁ
2014. 2
ORENILDO DA SILVA NUNES
DA REMISSÃO DAS DÍVIDAS
Trabalho apresentado como requisito para aprovação na disciplina Direito Civil Obrigações, do Curso de Direito.
Sobre orientação da Professora. Thaena .
MACAPÁ
2014.2
DA REMISSÃO DAS DÍVIDAS
Ocorre a remissão de uma dívida quando o credor libera o devedor, no todo ou em parte, sem receber pagamento. A remissão é o ato ou efeito de remitir, perdoar uma divida. Quando a renúncia se dirige especificamente à vontade do credor em não receber o que lhe é devido, estamos perante a remissão. Embora possa ser um ato unilateral, não prescinde da concordância do devedor. O credor pode desejar perdoar a dívida. A motivação desse perdão é irrelevante paro o direito; porém o devedor pode ter interesse moral em pagar a divida ou, melhor, interesse moral em que a dívida não seja perdoada. Podendo o devedor valer-se da consignação, no caso de recusa por parte do credor em receber. Sendo que os motivos do devedor em não aceitar a remissão (perdão) dada, é irrelevante para o campo jurídico. Nada impede que a remissão tome a forma bilateral deum contrato, mas não é de sua essência. Essencial é a aquiescência do devedor, ainda que presumida ou tácita. A remissão pode ser confundida com a doação, embora haja animus do nandi. A remissão será sempre um ato sinalagmático (cf LOPES, 1966. V 2: 346). Para a remissão é irrelevante o intuito com que é feita, o que não ocorre na doação. O ato de perdoar ou abrir mão de uma dívida é ato de disposição de direitos. Requer não só plena capacidade de renúncia, de alienação, como também legitimação para dispor de referido crédito. A remissão pode ser total ou parcial. É sempre um ato de disposição do credor. Se ele não é obrigado a receber parcialmente a divida, pode perdoá-la parcialmente. Persistirá o debito no montante não