Direito Civil Parte Geral (Exercício)
1. O que é Fato Jurídico?
R: Em sentido amplo, é todo acontecimento, natural ou humano, apto a declarar efeitos na órbita jurídica, ou seja, que tem importância para o direito, pois, cria, altera ou extingue uma relação jurídica. 2. Como se classificam os Fatos Jurídicos?
R: Podem ser classificados em NATURAIS (Ordinários ou Extraordinários); HUMANOS (lícitos ou ilícitos). 3. Defina fatos jurídicos Naturais:
R: São fatos jurídicos em sentido estrito (Stricto sensu). Ocorrem independentemente da vontade do ser humano. Ocorrem pela ação da natureza. Ex.: a morte, uma inundação, o nascimento, etc.
4. Defina fatos jurídicos Humanos:
R: São atos jurídicos em sentido amplo. Derivam da vontade direta do ser humano.
5. Defina os fatos jurídicos naturais ordinários e extraordinários:
R: Ordinários, são aqueles que ocorrem frequentemente na vida real, acontecendo de forma continuada ou sucessiva. Ex: nascimento, morte, a maioridade, decurso (duração/passagem) de tempo (ex: usucapião, prescrição e decadência), etc.
Extraordinários, são aqueles que chamamos de caso fortuito e força maior. Ex: terremoto, raios, tempestades, etc.
6. Defina os fatos jurídicos humanos lícitos e ilícitos:
R: Lícitos: quando produzem efeitos legais, conforme a vontade de quem os pratica. Ex.: casamento, contrato de compra e venda. (Art. 122. “São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.”) Ilícitos: quando produzem efeitos legais contrários à Lei. Ex.: o homicídio, o roubo, a agressão, etc. 7. Quais artigos tratam dos atos ilícitos? Cite-o:
R: São os seguintes: Art. 186. “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral,