Prescrição e Decadência
1 INTRODUÇÃO 2
2 DESENVOLVIMENTO 3
2.1 NOÇÕES GERAIS DA PRESCRIÇÃO 3
2.2 CONCEITO E REQUISITOS DA PRESCRIÇÃO 4
2.3 ESPÉCIES DE PRESCRIÇÃO 5
2.4 ALEGAÇÃO DA PRESCRIÇÃO 5
2.5 AÇÕES IMPRESCRITÍVEIS 6
2.6 IMPEDIMENTO, SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO 7
2.7 PRAZOS DA PRESCRIÇÃO 8
2.7.1 ACTIO NATA 8
2.7.2 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE 9
2.8 PRESCRIÇÃO, PRETENSÃO, AÇÃO E EXCEÇÃO 10
2.9 NOÇÕES GERAIS DA DECADÊNCIA 10
2.10 CONCEITO DE DECADÊNCIA 11
2.11 ESPÉCIES DE DECADÊNCIA 11
2.12 EFEITOS DA DECADÊNCIA 12
2.13 DIFERENÇAS ENTRE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA 12
3 CONCLUSÃO 14
4 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 15
1 INTRODUÇÃO
O tempo é um fato jurídico natural de enorme importância nas relações jurídicas travadas na sociedade, uma vez que tem grandes repercussões no nascimento, exercício e extinção de direitos.
Desde a concepção do ser humano o tempo influi nas relações jurídicas de que o indivíduo participa. É ele o personagem principal do instituto da prescrição. Nesse campo, a interferência desse elemento é de suma importância, pois existe interesse da sociedade em atribuir juridicidade àquelas situações que se prolongam no tempo.
E baseando-se na paz social, na tranquilidade da ordem jurídica que devemos buscar o fundamento do fenômeno da prescrição e da decadência.
Com a extinção dos direitos pela prescrição e pela decadência, há prazo determinado, o qual, depois de escoado, isenta de perigos de eventual anulabilidade.
O exercício de um direito não pode ficar pendente indefinidamente. Deve ser exercido pelo titular dentro de determinado prazo. Não ocorrendo isso, perde o titular a prerrogativa de fazer valer seu direito.
A prescrição e a decadência são fatos jurídicos em sentido