responsabilidade civil
CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO
EAD- CAMPUS VIRTUAL ESTÁCIO
A RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E O ABUSO DE DIREITO
RIO DE JANEIRO, 17 DE DEZEMBRO DE 2013
1- Introdução O abuso de direito inserido na sistemática da responsabilidade civil é um dos temas mais controversos e instigantes do Direito Privado, e isto é decorrente da crise conceitual que o instituto provocou na ciência jurídica. Na verdade, quase tudo nesse tema é divergente, exatamente por situar-se numa linha muita tênue entre o exercício regular de um direito e o exercício abusivo deste mesmo direito, e é por este motivo que se revela o seu valor jurídico e sua complexidade. Convém ressaltar, a rigor, atualmente é impensável cogitar-se do abuso de direito, exclusivamente de forma subjetiva, exigindo-se que haja a presença da culpa lato senso para sua configuração, quando nos mais variados setores do Direito Privado e principalmente no campo da responsabilidade civil, estas noções vivem dias de ocaso. A regra do abuso do direito se encontra consubstanciada no artigo 187 do Código Civil, que se estabelece como cláusula geral de ilicitude de forma objetiva tem como finalidade a proteção da confiança na vida em sociedade e desta forma novo Código Civil evoluiu acolhendo em contraposição ao CC de 1.916 conceitos como a função social da propriedade e do contrato, solidarismo social, boa-fé objetiva, eticidade, dignidade da pessoa humana; e, especificamente no campo da responsabilidade, teoria do risco, responsabilidade objetiva e aumento do rol dos responsáveis pela reparação de danos. Apesar de se tratar de assunto com muitas vertentes procuraremos ser o mais preciso e conciso no desenvolvimento do tema.
2- O Abuso do Direito e sua Repercussão no Direito Privado
Tendo em vista que a partir do século XVII, o direito como ciência iniciou o seu processo de organização, desta forma criando categorias