Condomínio
S IDNEY H ARTUNG B UARQUE
D ESEMBARGADOR DA 4ª C ÂMARA C ÍVEL DO T RIBUNAL DE J USTIÇA DO E STADO DO
R IO DE J ANEIRO — D IRETOR DE E STUDOS E E NSINO DA EMERJ — P ROFESSOR DE
D IREITO C IVIL DA U NIVERSIDADE E STÁCIO DE S Á .
O CONDOMÍNIO NO
CÓDIGO CIVIL DE 2002
Revista de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro — 1 — Uma publicação da Editora Espaço Jurídico
O CONDOMÍNIO NO CÓDIGO CIVIL DE 2002 — Sidney Hartung Buarque
SUMÁRIO
I. O CONDOMÍNIO NO CÓDIGO CIVIL DE 2002 .................................................................................. 3
II. DIREITOS E DEVERES DOS CONDÔMINOS — ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO .......... 4
III. EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO GERAL ........................................................................................... 6
IV. OUTRAS FORMAS DE CONDOMÍNIO ............................................................................................. 7
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O CONDOMÍNIO NO CÓDIGO CIVIL DE 2002 — Sidney Hartung Buarque
I. O CONDOMÍNIO NO CÓDIGO CIVIL DE 2002
Tem a doutrina sustentado noções diversas quanto à propriedade condominial, em discussões intermináveis relacionadas à sua estrutura, pois na propriedade condominial verifica-se um fenômeno aparentemente contraditório ao exercício do poder econômico de domínio, diante do fato de mais de um titular exercer o mesmo direito sobre o bem.
Tem-se, contudo, atenuado esta aparente contradição, ou seja, a diversidade de titularidade dos direitos de domínio, com a individualidade quanto ao exercício de seu poder.
O direito real de propriedade se conserva intacto, apenas se estendendo a cada um dos coproprietários o exercício de sua parte ideal no direito comum sobre o mesmo bem. Assim, considerando-se desta maneira, a propriedade de um bem vai pertencer, pro