Direito civil - noções
Noção de Direito
Direito é a ciência que, na medida em que prevê direitos e impõe obrigações, regulamenta a vida em sociedade.
Ordenamento Jurídico - é o conjunto de leis em vigor dentro de determinado território.
O descumprimento de qualquer lei acarreta para o infrator a imposição das mais diversas espécies de sanções (conseqüência oriunda do desrespeito à lei), quais sejam: a) Penal – aquele que pratica um crime fica sujeito a pena de reclusão ou detenção (prisão), prestação de serviços à comunidade, pagamento de cestas básicas. Exs.: homicídio, roubo, furto, estelionato, estupro, provocar incêndio, etc. b) Civil – o contratante que descumprir uma cláusula prevista em contrato ou na própria lei ou que deixar de pagar um imposto, fica obrigado a, por exemplo, incidência de uma multa. c) Administrativa – todo aquele que desobedecer a uma postura (lei) municipal, estadual ou federal fica obrigado a, por exemplo, fechar uma janela aberta a distância de um metro e meio do terreno do vizinho ou a demolir um edifício que ultrapassar determinada altura. d) Político-Eleitoral – todos os brasileiros são obrigados a, dentro dos limites de idade entre 18 a 70 anos, votar. Quem não vota e não justifica, fica impedido de participar de concursos públicos bem como de obter, por exemplo, Carteira Nacional de Habilitação).
Sistema de Normas
O Direito Positivo é o conjunto de normas/regras escritas, postas, positivadas. A norma jurídica é aquela que se caracteriza pela bilateralidade, isto é, envolve o direito de uma parte com o dever de outra, disciplinando uma relação social entre as duas, relação social essa que, por estar disciplinada pelo Direito e pela norma jurídica, se chama relação jurídica.
Norma Geral e Abstrata
A norma jurídica é geral e abstrata por não regular um caso singular, isolado, mas por estabelecer um princípio aplicável a vários casos, que apesar de não realizados, podem