Noções de Direito Civil
DIREITO CIVIL
NOVO CÓDIGO CIVIL
O que muda a partir de 2003
O Novo Código Civil, que entra em vigor no ano que vem, foi debatido durante os dias 18 e 19 de julho, na Sede Balneária da ACMP. Estiveram presentes palestrantes do Rio de janeiro e de São Paulo que promoveram, junto com membros do MP de Santa Catarina e alunos da Escola, um debate sobre as novas regras do novo Código.
Aprovado em agosto do ano passado, o novo Código tem cinco livros e mais de 2000 artigos. A tramitação durou, no total, 26 anos e foi sancionado pelo Presidente da República no dia 10 de janeiro, sem vetos. A Lei foi etiquetada com o nº 10406.
Veja algumas mudanças:
Regime de Casamento: O novo Código permite aos cônjuges a alteração, mediante autorização judicial, do regime de bens adotado, ressalvados os direitos de terceiros.
Maioridade e Emancipação: A maioridade civil que antes era atingida aos 21 anos, agora ocorre aos 18 e a emancipação que podia ser concedida aos 18 passa a ser possível aos 16 anos. Porém a emancipação precisa ser feita pelo pai e pela mão.
Parentesco: O parentesco diminui do sexto para o quarto grau, no capítulo do Direito Sucessório. Antes, até o trineto do irmão tinha direito à herança. Hoje só até primo, tio em terceiro grau ou sobrinho em terceiro grau.
Pensão Alimentícia: O homem agora também pode pedir pensão. A pessoa culpada pela separação perde o direito à pensão (art. 19 da lei do divórcio), ressalvado o direito a valor mínimo em condições especiais.
Fiança e Aval: Os cônjuges não poderão prestar fiança ou aval sem autorização do outro
Código Comercial: O novo Código traz disposições do direito comercial, como por exemplo, sobre Títulos de Crédito, sobre Direito de Empresa, Nome Empresarial, Estabelecimento, etc. Além disso revoga os artigos 1º até 456 – Parte Primeira do Código Comercial em vigor desde 25 de junho de 1850 - , e a legislação mercantil que ele passa a abranger ou com ele incompatível, e incorpora as disposições