DIREITO CIVIL III COMISS O
CONTRATOS
CONTRATO DE
COMISSÃO
COMISSÃO
• DEFINIÇÃO
Pelo contrato de comissão, uma das partes
(comissário) adquire ou vende bens em favor da outra parte (comitente), de acordo com as suas instruções, mas em seu próprio nome. art 693/CC02
"O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, por conta do comitente."
PARTES
• Comissário (ou comissionário): aquele que adquire ou vende bens para o comitente, segundo as instruções deste, porém, em seu próprio nome.
• O comissário age por ordem do comitente, assumindo obrigações perante terceiros.
• Comitente: pessoa a favor de quem o comissário realiza atos ou negócios.
O QUE É COMISSÃO ?
• É o pagamento que o comitente faz ao comissário, em dinheiro ou espécie, em razão das atividades por ele realizadas.................................
• Trata-se de contraprestação pelos serviços restados pelo comissário, o que classifica o contrato de comissão como oneroso. • Art. 701/CC02
• "Não estipulada a remuneração devida ao comissário, será ela arbitrada segundo os usos correntes no lugar."
• Art. 705/CC02 :
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“Se o comissário for despedido sem justa causa, terá direito a ser remunerado pelos trabalhos prestados, bem como a ser ressarcido pelas perdas e danos resultantes de sua dispensa.” • Art.703/CC02:
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“Ainda que tenha dado motivo à dispensa, terá o comissário direito a ser remunerado pelos serviços prestados ao comitente, ressalvado o direito de exigir daquele os prejuízos sofridos.”
INTERRUPÇÃO POR FORÇA MAIOR OU
MORTE DO COMISSÁRIO
• Nos casos de interrupção da atividade contratada antes da conclusão do negócio, por força maior ou morte do comissário, a comissão devida é proporcional aos trabalhos já realizados.
• Art 702/CC02
RETENÇÃO DE VALORES
• O comissário pode reter o valor dos bens negociados para o comitente, a fim de receber sua remuneração(comissão), ou reaver os valores desembolsados por ele para realizar o negócio.
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