Direito civil ii
Da leitura do material didático, autor Flávio Tartuce, p. 03-39, responda:
a) É correto afirmar que as normas de Direito Obrigacional são hoje as que mais se aplicam com frequência? Explique sua resposta. (volume 1)
Sim, as normas do direito das obrigações são de longe aquelas aplicadas com mais frequência, e em maior quantidade, tanto nas relações diárias entre homens como na atividade judicial.
b) Os princípios da eticidade e da socialidade se aplicam ao direito obrigacional? Ao responder, explique os princípios.
Sim, e deve reger em qualquer obrigação, não se pode afastar a constante influencia que exercem esses princípios, princípios estes que sempre serão invocados por causa da função social da obrigação e dos contratos e a boa-fé objetiva, que estão relacionados com a concepção social da obrigação e com a conduta leal dos sujeitos obrigacionais.
c) Há diferença entre obrigação, dever, responsabilidade, ônus e estado de sujeição? Explique sua resposta e dê um exemplo de cada situação.
Obrigação é a relação jurídica transitória, existente entre um sujeito ativo denominado credor, e outro sujeito passivo, o devedor, e cujo objeto consiste em uma prestação situada no âmbito dos direitos pessoais, positiva ou negativa. Havendo o descumprimento ou inadimplemento obrigacional, poderá o credor satisfazer-se no patrimônio do devedor. (compra de um objeto parcelado)
Dever é a necessidade que corre a todo indivíduo de obedecer as ordens ou comandos do ordenamento jurídico, sob pena de incorrer em uma sanção (Orlando Gomes). Pode ser geral ou especial, conforme se concentre em uma certa pessoa ou se refira à universalidade das pessoas.
Responsabilidade é consequência do descumprimento da obrigação.
Ônus consiste na necessidade de se observar determinado comportamento para a obtenção ou conservação de uma vantagem para o próprio sujeito e não para a satisfação de interessas alheios (Maria Helena Diniz), como ocorre no caso do