Direito Civil II
Caso Concreto 1
(CESPE – Juiz do Trabalho – TRF - 5ª Região/2010) A mitigação do pacta sunt servanda pelo novo Código Civil permite que o juiz imponha ao credor a dação em pagamento, conforme as circunstâncias do caso concreto.
‘pacta sunt servanda’ – partes servas no contrato.
R. A afirmação está incorreta. Segundo Carlos Roberto Gonçalves de acordo com o secular princípio pacta sunt servanda, os contratos devem ser cumpridos e a vontade, uma vez manifestada, obriga o contratante. Esse princípio significa que o contrato faz lei entre as partes, não podendo ser modificado pelo Judiciário, esse principio destina-se a dar segurança aos negócios em geral. Entretanto, o CC em seu art. 356 nos traz que o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida, portanto se o credor concordar com a dação em pagamento para ter em seu favor o cumprimento da obrigação assim poderá ser feito.
Caso Concreto 2
Lucas e Luciano são irmãos. Lucas passa por sérios problemas financeiros. Visando ajudá-lo Luciano empresta-lhe em contrato de mútuo gratuito o equivalente a R$ 40.000,00 a serem pagos no prazo de um ano. Na data do vencimento, Lucas entrega ao irmão a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e recebe quitação da dívida no valor de quarenta mil reais. Lucas fica com dúvida se seu irmão errou no preenchimento do recebo e se ainda deve alguma coisa, por isso, procura-lhe para orientá-lo. Que modalidade(s) de pagamento(s) pode(m) ser identificada(s) nesta hipótese? Justifique sua resposta indicando se Lucas obteve ou não quitação da dívida.
R. Aparentemente não há erro no preenchimento da quitação. Pode-se notar o pagamento parcial com relação aos dez mil reais e remissão com relação ao restante da dívida segundo os artigos 385 e 386 do CC que dizem respectivamente, ‘a remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro’ e ‘a devolução voluntária do título da obrigação, quando por escrito particular,