Direito civil ii
DIREITO CIVIL II
VIRGINIA M.S.SOARES
MATRÍCULA: 201002100488
CASO CONCRETO 1
João Fernandez Saragoza, filho de espanhóis, saiu com os amigos para comemorar a vitória da seleção espanhola e resolveu que toda a despesa seria por sua conta. Lá pelas tantas descobriu que estava sem um tostão no bolso para pagar a conta do restaurante que totalizou R$560,00 (quinhentos e sessenta reais). Os amigos de João fizeram uma “vaquinha” e conseguiram pagar a conta. Dois dias depois, Joâo pagou R$140,00 (cento e quarenta reais) a cada um dos 4 amigos que com ele saíra. Uma semana depois, ficou sabendo que pagara indevidamente a Carlos Ricardo, pois este não teria contribuído para pagar a conta. No entanto, como já dera o dinheiro a Carlos, João nada mais poderia fazer.
a) Você, como advogado de João, o que o aconselharia em relação ao pagamento indevido?
Quando o pagamento é indevido se pode pedir de volta, Art. 866 C.C. e seguintes. No entanto é necessário que se prove que pagou indevidamente, pois a aprova é daquele que fez o pagamento. Se não conseguir provar acontece a deliberalidade.
b) E se Carlos se nega a devolver o dinheiro alegando direito de ficar com ele, estará correto?
Não, pois a obrigação é inexistente, Carlos não tem direito de ficar com o dinheiro desde que João prove que pagou indevidamente. Arts. 876 e 877 C.C.
CASO CONCRETO 2
Quando morava na cidade de Ourinhos/SP, João, diante de uma dificuldade, conseguiu um empréstimo com sua vizinha e ex-namorada Maria, comprometendo-se a pagar a dívida em 12 meses. João deve realmente esse dinheiro a Maria, mas a dívida prescreveu, pois já se passaram mais de 10 anos desde então e ambos, inclusive, mudaram-se da cidade. Ocorre que coincidentemente, João e Maria voltam a Ourinhos para passar a Páscoa de 2010. Mesmo sabendo da prescrição da dívida João resolveu pagar e doou uma jóia a Maria.
a) A que tipo de obrigação entre João e Maria o texto se refere após a