Direito empresarial
RA: 5658170876–MARCELO CESAR RIBEIRO
RA: 5658170869–DAMIÃO MENDES RIBEIRO
RA: 5699142758–GERSON EDUARDO DE OLIVEIRA MATOSINHO
RA: 5816145132–CARLOS CESAR FELIZARDO MAGALHÃES
RA: 5603118950–GUILHERME MELETTI RODRIGUES
RA: 5603111260 – NIKOLAS URSIVI DO AMARAL
RA: 5658174161 – VALDINEY TAVARES DE CARVALHO
SÃO BERNARDO DO CAMPO 2012
DIREITO EMPRESARIAL
TRABALHO APRESENTADO AOCURSO LOGÍSTICADA UNIBAN ABC/ANHANGUERA
PROFESSOR: LUCIANO
Direito comercial: O Direito Comercial pode ser entendido como o conjunto de normas disciplinadoras da atividade negocial do comerciante e de qualquer pessoa física ou jurídica, destinada a fins de natureza econômica desde que habitual e dirigida à produção de bens ou serviços tendentes a resultados lucrativos. O Direito Comercial abrange um conjunto variado de matérias, incluindo as obrigações dos comerciantes, as sociedades empresárias, os contratos especiais de comércio, os títulos de crédito, a propriedade intelectual, entre outros. Direito empresarial: Com o Novo Código Civil, regulamentou a atividade comercial, ampliando seu conceito e chamando de Direito Empresarial. Nessa nova lei surgiram à teoria da empresa e no lugar de comerciante, surgiu à figura do empresário, que é quem comanda a empresa, para produzir os resultados esperados (lucros). Quando entrou em vigor o Novo Código Civil Brasileiro em 11 de janeiro de 2003, deixou de existir as atividades mercantis (indústria ou comércio) e as atividades civis (prestadoras de serviços). Como eram os códigos antigos? O Código Comercial de 1850 e o Código Civil de 1916 regulavam os direitos das empresas mercantis e civis no Brasil. Até a entrada do novo código em 2003, a sociedade que tinha por