Direito Civil II Caso Concreto n4
DATA: 30/08/2014
Disciplina: Direito Civil II.
Professor: Bruno Duarte.
Aluno: Pedro Leonardo Souza Alves.
Matrícula: 201307039049.
Turma: 2001.
Turno: Vespertino.
Sala: E-202.
Caso Concreto 1
1. (CESPE – ABIN Oficial Técnico de Inteligência – 2010 – adaptada) A obrigação de dar coisa incerta apresenta um estado de indeterminação transitório. Certo ou errado? Justifique sua resposta.
Certo. A afirmação está correta porque o objeto da prestação é incerto, porém, suscetível de determinação futura, ou seja, uma vez determinada a qualidade da coisa, ela deixa de ser configurada como
“coisa incerta” e passa a ser “coisa certa”, individualizada e determinada, tal como preceitua o artigo 245 do Código Civil.
2. Pedro compromete-se com a confecção Radial, em razão de um contrato de publicidade, a só aparecer em público utilizando as roupas pela empresa fornecidas. O contrato foi firmado pelo período de um ano e com remuneração mensal fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Com relação à cláusula proibitiva contida no contrato, identifique:
a) Accipiens e Solvens; Objeto Imediato e Objeto Mediato.
De acordo com o caso em questão, uma vez que o contrato é bilateral, pode-se identificar o Accipiens como Pedro, na medida em que ele tem o direito de exigir a remuneração mensal ao cumprir a determinada cláusula contratual, assim como a confecção Radial também é o Accipiens quando exige que Pedro cumpra a sua parte do contrato, que é aparecer em público utilizando as roupas da empresa.
Por seu turno, o Solvens é identificado em Pedro pela obrigação de fazer, que seja somente fazer aparições públicas trajando vestuário da empresa, a confecção Radial também é Solvens uma vez que tem a obrigação de cumprir o acordo financeiro acordado no contrato.
Finalmente, define-se o Objeto Imediato como o compromisso de só aparecer em público utilizando roupas fornecidas pela empresa uma vez que entende-se esse como a conduta de fazer; e o Objeto
Mediato do contrato como