Direito Penal II Caso Concreto n1
DATA: 10/08/2014
Disciplina: Direito Penal II.
Professora: Luciano Costa.
Aluno: Pedro Leonardo Souza Alves.
Matrícula: 201307039049.
Turma: 2007.
Turno: Vespertino.
Sala: D-405.
Caso Concreto 1
1. Hercílio e Arnaldo, em unidade de desígnios e fortemente armados, no dia 15 de março de 2011, por volta das 23h, invadiram a residência de
Hélio e Maria Rosa, na zona rural de Nova Iguaçu de Goiás, amarraram o casal e seus dois filhos, Vitória e Lélio, de 12 e 8 anos, cerceando sua liberdade pelo período de duas horas, causando-lhes extremo temor e traumas indeléveis. Durante o referido lapso temporal, os agentes
“vasculharam” toda a casa e separaram alguns bens que a guarneciam
(televisão, aparelho de som e alguns eletrodomésticos) para posterior subtração. Findo este prazo, levaram o casal à área externa da residência, com mãos e pés amarrados, os obrigaram a se ajoelhar no gramado e desferiram-lhes dois tiros pelas costas, tendo as vítimas morrido instantaneamente.
Do
feito,
Hercílio
e
Arnaldo
restaram
denunciados e condenados pelos delitos de latrocínio consumado (roubo seguido de morte) em concurso formal de crimes. Inconformados com a decisão proferida, interpuseram apelação criminal com vistas à reforma do julgado e consequente descaracterização da incidência do art.70, do
Código Penal, sob o argumento de que apenas ocorrera uma subtração patrimonial e a morte de duas vítimas, o que configuraria crime único de latrocínio e não concurso formal impróprio. Ante o exposto, com base nos estudos realizados sobre o tema “concurso de crimes” responda de forma objetiva e fundamentada: A pretensão dos agentes é procedente?
A pretensão dos agentes não é procedente uma vez que, dos fatos anunciados no caso concreto, houveram duas vítimas, ou seja, o agente, com uma só conduta pratica efetivamente dois ou mais crimes, sendo estes dois homicídios, caracterizando dessa forma um concurso formal homogêneo, devendo assim responder por elas.
Uma vez