Direito Civil II Caso Concreto n5
DATA: 07/09/2014
Disciplina: Direito Civil II.
Professor: Bruno Duarte.
Aluno: Pedro Leonardo Souza Alves.
Matrícula: 201307039049.
Turma: 2001.
Turno: Vespertino.
Sala: E-202.
Caso Concreto 1
1. (CESPE 2012 – STJ Analista Judiciário - adaptada) Nas obrigações alternativas, quando a escolha couber ao credor e recair sobre prestação inexigível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou optar pelo recebimento do valor da inexigível acrescentado de perdas e danos. Certo ou Errado? Justifique sua resposta. De acordo com o artigo 255 do Código Civil, a afirmativa acima está certa. Segundo Carlos Alberto Gonçalves, se a escolha couber ao credor, pode este exigir o valor de qualquer das prestações (e não somente da que por último pereceu, pois a escolha é sua), além das perdas e danos.
Se somente uma das prestações se tornar impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir ou a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos. Nesse caso, o credor não é obrigado a ficar com o objeto remanescente, pois a escolha era sua. Pode dizer que pretendia escolher justamente o que pereceu, optando por exigir o seu valor, mais as perdas e danos.
Por exemplo, se alguém se obriga a entregar um veículo ou um animal, e aquele primeiro sofre deterioração em virtude da má condução do devedor, o credor pode alegar que não tem onde guardar o animal e exigir o valor do veículo que pereceu, mais perdas e danos.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO
ALTERNATIVA.
INEXIQUIBILIDADE
ESCOLHADO
DA
PRESTAÇÃO
CREDOR.
ESCOLHIDA.
INCIDÊNCIA DASDISPOSIÇÕES DO ARTIGO 255 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Nas obrigações alternativas a escolha é a concentração da obrigação na prestação indicada, momento no qual torna-se simples, pelo que, apenas a escolhida poderá ser reclamada. 2.
Segundo dispõe o artigo 255 do Código Civil, se a escolha couber ao credor e uma das prestações houver perecido, pode escolher a