acordão stj
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A183
Nº Convencional:JSTJ00033357Relator:SILVA PAIXÃODescritores:DIREITO À INFORMAÇÃO
DELIBERAÇÃO SOCIAL
ANULABILIDADENº do Documento:SJ199703180001831Data do Acordão:18-03-1997Votação:UNANIMIDADETribunal Recurso:T REL LISBOAProcesso no Tribunal Recurso:9240/94Data:16-11-1995Texto Integral:SPrivacidade:1Meio Processual:REVISTA.Decisão:NEGADA A REVISTA.Área Temática:DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV.Legislação Nacional:CSC86 ARTIGO 21 N1 C ARTIGO 58 N1 C N4 A B ARTIGO 214 ARTIGO 248 ARTIGO 377 N8.
CPC67 ARTIGO 154 ARTIGO 155 N1 ARTIGO 456.Jurisprudência Nacional:ACÓRDÃO TC 81/84 DE 1984/07/18 IN BMJ N352 PAG188.Sumário :A enumeração constante do artigo 58 n. 4 do CSC86, relativa aos elementos mínimos de informação, é meramente exemplificativa.Decisão Texto Integral:Acordam no Supremo Tribunal de Justiça:
1. A intentou acção declarativa, com processo ordinário, em 21 de Outubro de 1991, no 8. Juízo Cível de Lisboa, contra:
B, pedindo a anulação das deliberações sociais da Ré, tomadas em assembleia geral de 21 de Setembro de 1991, que versaram sobre o trespasse do seu estabelecimento, a mudança da sua sede e a designação de um gerente para intervir nos respectivos actos notariais.
Alegou que a anulabilidade dessas deliberações decorria do facto de delas resultarem prejuízos para a sociedade e para o Autor e a satisfação do propósito do sócio C de conseguir vantagens especiais para si (o que integraria o fundamento previsto na alínea b) do n. 1 do artigo 58 do C.S.C.) e da falta de informações pedidas e que poderiam ter sido prestadas (o que preencheria o fundamento da alínea c) do n. 1 do mesmo artigo).
2. A Ré contestou, impugnando a factualidade articulada na petição inicial e advogando a improcedência da acção.
3. Elaborado o despacho saneador e organizada a peça condensadora, que se fixou sem reclamações, foi efectuado o julgamento e proferida a sentença a afastar a "verificação