Resenha sobre acórdão do STJ - Direito do Consumidor
Disciplina: Direito do Consumidor
RESENHA
Sobre acórdão do STJ sobre o Recurso Especial No. 980.960 – SP (2007/0197831-1)
Novembro/ 2013
O acórdão do STJ objeto deste estudo aprecia recurso do fabricante contra ação ajuizada por consumidor pleiteando indenização por danos morais e materiais, após consumo do produto vencido.
O produto teria sido adquirido em gôndola de supermercado, motivo pelo qual o requerente impetra recurso especial, alegando que a responsabilidade da exposição, manutenção e comercialização do produto é de responsabilidade exclusiva do comerciante.
É importante pontuar que, quanto à responsabilidade, o CDC em seu Art. 12 nos diz:
Art. 12 O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
Perceba que neste caso não se enquadra a responsabilidade do comerciante. Entretanto, o CDC em seu artigo 13 esclarece-nos o seguinte:
Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:
I – o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;
II – o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;
III – não conservar adequadamente os produtos perecíveis.
O que nos leva a entender a responsabilidade solidária do comerciante.
Para compreender o caso em sua amplitude e profundidade, não podemos nos afastar dos conceitos de acidente de consumo e de vício de produto.
Acidente de consumo ocorre, quando além do dano financeiro ao consumidor, comprovar-se dano à saúde física ou psíquica.
Vício de produto ocorre,