RECLAMA O STJ CONTRA ACÓRDÃO DO JEC
XXXXXX, brasileira, divorciada, professora, portadora da Carteira de Identidade nº XXXXXxe do CPF XXXXX, residente e domiciliada a XXXX, CEP XXXXX, comparece respeitosamente à presença de V. Excelência, por sua advogada legalmente constituída, com endereço profissional a SRTVS Qd 701, Bl. O, Ed. MultiEmpresarial, sala 697, Brasília-DF, onde receberá intimações, vem, com o tradicional respeito, perante Vossa Excelência, interpor, com fundamento no art. 1º, da Resolução nº 12/2009 c/c art. 105, I, f, da Constituição Federal, a presente
RECLAMAÇÃO COM PEDIDO LIMINAR
EM CARÁTER DE ABSOLUTA URGÊNCIA
Contra v. acórdão proferido pela Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, nos autos da Ação Ordinária, com pedido de antecipação de tutela, nº XXXXXX, o qual diverge flagrantemente do entendimento pacífico dessa Colenda Corte, no que concerne à possibilidade de retenção da totalidade dos rendimentos recebidos pela ora reclamada em conta por instituição bancária, nos termos do art. 649, IV, do Código de Processo Civil, pelos seguintes fundamentos de fato e de direito:
DO CABIMENTO DA PRESENTE RECLAMAÇÃO. UNIFORMIZAÇÃO DE APLICAÇÃO DE LEI FEDERAL.
O cabimento da presente reclamação encontra fundamento na Resolução nº 12, de 14 de dezembro de 2009, verbis:
Art. 1º- As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do art. 543-C do Código de Processo Civil, serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo.
Nos termos do decidido nos autos do EDcl no RE 571.572/BA, Rel. Min. Ellen Gracie (Plenário, j. 26.8.2009), compete ao STJ conhecer de reclamação destinada a dirimir